Lei Geral das Antenas: direito de passagem gratuito se torna definitivo

Operadoras não precisarão mais pagar pelos dutos subterrâneos para alocação dos cabos de telecomunicações mesmo em obras de concessão.

MAS AFINAL, QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NA LEI GERAL DAS ANTENAS?   

No dia 20 de outubro, alcançamos um marco na Lei Geral das Antenas, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou definitiva a gratuidade do direito de passagem. 

Esta medida leva segurança jurídica para as operadoras, pois alguns municípios e concessionárias de rodovias já haviam manifestado o interesse e a intenção de realizar cobranças referentes a este tipo de infraestrutura. Ou seja, a partir da decisão do STF as operadoras de telecomunicações ficam isentas de pagamentos pelo uso de rodovias, vias públicas e outros equipamentos públicos de uso comum para instalar suas redes de comunicação. 

A área de telecomunicação já havia manifestado preocupação de que uma eventual volta da cobrança do Direito de Passagem poderia implicar em aumento dos custos nos serviços para o consumidor final, além de impactar em possíveis investimentos e desenvolvimentos do setor no país. 

UM MARCO PARA OS PROJETOS DE WI-FI LIVRE 

Outro importante ganho com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gratuidade do direito de passagem refere-se à possibilidade de maior desenvolvimento de Projetos de Wi-Fi Livre pelo país. Com a exclusão de cobranças, por parte dos municípios, e consequente redução de custos, mais recursos poderão ser aplicados neste tipo de iniciativa.

Além disso, a partir deste decreto, as limitações relacionadas aos processos de concorrência de fibra deixam de existir, permitindo a atuação em regiões diversas sem dependência com  grandes empresas, sendo possível até mesmo parcerias e trabalhos com pequenos operadores que anteriormente não teriam as mesmas condições dos concorrentes. 

Quer saber como colocar WI-Fi Livre nos seus equipamentos? Dê uma olhada nos nossos conteúdos para Ubiquiti e Mikrotik.

ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE A LEI GERAL DAS ANTENAS

A Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, foi regulamentada após decreto assinado no dia 1º de setembro de 2020. Trata-se de um antigo pleito do setor de telecomunicações que visa facilitar o processo de instalação de antenas de redes móveis no país, evitando impasses e dificuldades impostas por legislações e burocracias municipais.

A Lei estabelece normas gerais para implantação, harmonização e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil. Dentre os objetivos estão: promover a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de otimizar investimentos e reduzir custos das operadoras de telecomunicações.

SILÊNCIO POSITIVO

Trata-se de um mecanismo que possibilita que as operadoras tenham autorização para fazer instalações de infraestrutura de comunicação, caso não ocorra a manifestação formal dos órgãos municipais dentro do período de 60 dias após a solicitação.

MUNICÍPIOS QUE JÁ SE ADEQUARAM A LEI Nº 13.116

Segundo o Portal Tele.Síntese, os municípios de Porto Alegre, Curitiba e Brasília foram os primeiros a apresentarem adesão à Lei Geral das Antenas. Ainda segundo o Portal,  a Prefeitura de São Paulo e a Câmara dos Vereadores estão atuando na elaboração de uma nova legislação com o objetivo de regular a instalação de antenas de redes móveis no município.

Os pontos relevantes deste processo se referem à desburocratização e redução dos prazos e custos para a emissão das licenças de antenas. No entanto, foram registrados casos de resistência da população e questões relativas ao patrimônio.

Para ficar por dentro dessas e várias notícias sobre Wi-Fi, não deixe de acompanhar o nosso blog, ou a galera da Becon, de onde veio essa matéria incrível!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *