MAS AFINAL, QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NA LEI GERAL DAS ANTENAS?
Esta medida leva segurança jurídica para as operadoras, pois alguns municípios e concessionárias de rodovias já haviam manifestado o interesse e a intenção de realizar cobranças referentes a este tipo de infraestrutura. Ou seja, a partir da decisão do STF as operadoras de telecomunicações ficam isentas de pagamentos pelo uso de rodovias, vias públicas e outros equipamentos públicos de uso comum para instalar suas redes de comunicação.
A área de telecomunicação já havia manifestado preocupação de que uma eventual volta da cobrança do Direito de Passagem poderia implicar em aumento dos custos nos serviços para o consumidor final, além de impactar em possíveis investimentos e desenvolvimentos do setor no país.
UM MARCO PARA OS PROJETOS DE WI-FI LIVRE
Outro importante ganho com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gratuidade do direito de passagem refere-se à possibilidade de maior desenvolvimento de Projetos de Wi-Fi Livre pelo país. Com a exclusão de cobranças, por parte dos municípios, e consequente redução de custos, mais recursos poderão ser aplicados neste tipo de iniciativa.
Além disso, a partir deste decreto, as limitações relacionadas aos processos de concorrência de fibra deixam de existir, permitindo a atuação em regiões diversas sem dependência com grandes empresas, sendo possível até mesmo parcerias e trabalhos com pequenos operadores que anteriormente não teriam as mesmas condições dos concorrentes.
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ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE A LEI GERAL DAS ANTENAS
A Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, foi regulamentada após decreto assinado no dia 1º de setembro de 2020. Trata-se de um antigo pleito do setor de telecomunicações que visa facilitar o processo de instalação de antenas de redes móveis no país, evitando impasses e dificuldades impostas por legislações e burocracias municipais.
A Lei estabelece normas gerais para implantação, harmonização e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil. Dentre os objetivos estão: promover a expansão da cobertura das redes e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de otimizar investimentos e reduzir custos das operadoras de telecomunicações.
SILÊNCIO POSITIVO
Trata-se de um mecanismo que possibilita que as operadoras tenham autorização para fazer instalações de infraestrutura de comunicação, caso não ocorra a manifestação formal dos órgãos municipais dentro do período de 60 dias após a solicitação.
MUNICÍPIOS QUE JÁ SE ADEQUARAM A LEI Nº 13.116
Segundo o Portal Tele.Síntese, os municípios de Porto Alegre, Curitiba e Brasília foram os primeiros a apresentarem adesão à Lei Geral das Antenas. Ainda segundo o Portal, a Prefeitura de São Paulo e a Câmara dos Vereadores estão atuando na elaboração de uma nova legislação com o objetivo de regular a instalação de antenas de redes móveis no município.
Os pontos relevantes deste processo se referem à desburocratização e redução dos prazos e custos para a emissão das licenças de antenas. No entanto, foram registrados casos de resistência da população e questões relativas ao patrimônio.
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